O REFLEXO DO ESTADO DE VULNERABILIDADE:
a coculpabilidade como via para mitigar a seletividade do direito penal
Palavras-chave:
Direitos sociais; vulnerabilidade; coculpabilidade; Direito Penal.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo investigar a aplicabilidade da teoria da coculpabilidade no Direito Penal brasileiro, tendo por base a realidade socioeconômica do país. Analisa-se, em um primeiro momento, a concretização dos direitos sociais pelos quais o Estado brasileiro se responsabilizou a partir da CF/88. Construída essa base, investigou-se a relação entre a falta de acesso a direitos sociais e a criminalidade, por meio da Teoria da Anomia, de Robert Merton, e da Teoria da Vulnerabilidade, de Zaffaroni. Com base nisso, se constatou que aqueles que têm seus direitos não assegurados encontram-se em estado de vulnerabilidade maior, o que os torna mais suscetíveis ao poder punitivo do Estado, gerando o fenômeno da seletividade no Direito Penal. Além disso, analisou-se brevemente alguns dos argumentos usados na jurisprudência do STJ para negar a aplicação da coculpabilidade enquanto atenuante inominada. O estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-social e raciocínio dialético, com técnicas de pesquisa teórica. Concluiu-se que, apesar da resistência da jurisprudência, na dosimetria da pena deve-se considerar as circunstâncias sociais concretas do réu como um coeficiente de correção da seletividade do sistema penal, sobretudo no Brasil, país profundamente marcado pelas desigualdades sociais.